O que é proteção de crianças e o que é censura disfarçada? A decisão do STF que derrubou a lei do Espírito Santo sobre veto parental a aulas de gênero expôs duas visões de país — e dois projetos de escola — em choque aberto.

De um lado, a maioria do Supremo fala em Constituição, pluralismo e combate à discriminação. A Corte anulou a norma capixaba que dava a pais o direito de impedir a participação dos filhos em aulas sobre identidade de gênero e orientação sexual, ao entender que o Estado invadiu a competência exclusiva da União para definir diretrizes da educação nacional e feriu a liberdade de aprender. Para a relatora Cármen Lúcia, a lei criava um “veto parental” incompatível com um ensino “sem preconceitos nem discriminação”. Em outra leitura alinhada ao governo federal, a decisão por 8 a 2 foi descrita como reafirmação da dignidade da pessoa humana, da liberdade de cátedra, da igualdade e do combate a todas as formas de discriminação.

Do outro lado, a oposição conservadora enxerga ativismo judicial e esvaziamento da família. Veículos críticos ao STF destacam que a lei garantias aos pais “poder de veto sobre aulas de gênero” e que a Corte estaria “barrando censura” apenas para substituir a vontade dos eleitores pela de ministros togados. Na divergência interna do próprio Tribunal, André Mendonça e Nunes Marques ecoaram esse discurso ao defender que a norma buscava “proteger a infância e a juventude”, permitindo que a família definisse o momento do contato com “temas complexos”.

O contraste é claro: para um campo, a lei capixaba era um “cardápio escolar” excludente que institucionalizava preconceitos; para o outro, era uma salvaguarda moral contra o que chamam de doutrinação. No meio, seguem estudantes e professores, transformados mais uma vez em campo de batalha ideológica.