A mesma canetada que abriu as celas de MC Ryan SP, Poze do Rodo e do dono da Choquei também escancarou um debate conhecido: até onde vai a prisão preventiva num país que, na teoria, jura lealdade à presunção de inocência?
De um lado, a Justiça Federal tenta se apresentar como guardiã das garantias individuais. Ao mandar soltar os funkeiros e Raphael Sousa Oliveira, no bojo da Operação Narco Fluxo, o tribunal destacou o “excesso de prazo” da prisão preventiva e a falta de “elementos concretos” para mantê-la. A decisão veio em forma de habeas corpus coletivo, beneficiando também influenciadores como Chrys Dias, Débora Paixão e Diogo 305.
De outro lado, o próprio aparato repressivo do Estado não sai desmoralizado: a mensagem é de que a investigação segue firme. A Narco Fluxo apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de casas de apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. Ninguém foi inocentado; só saiu da cadeia para responder em liberdade.
O contraste aparece nas amarras impostas. Enquanto os artistas deixam o presídio, entram em cena as medidas cautelares: eles devem informar endereço, comparecer a todos os atos do processo, não se afastar da cidade por mais de cinco dias sem autorização, apresentar-se mensalmente em juízo e estão proibidos de sair do país, com entrega de passaportes à Justiça.
O recado político é duplo. Para quem cobra “mão pesada”, a operação continua, com perícias tecnológicas em andamento. Para quem denuncia abusos, o Judiciário tenta mostrar que não transforma prisão preventiva em pena antecipada. No meio desse jogo, MCs e influenciadores viram símbolo de um sistema que solta, mas não relaxa a vigilância.