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abril 19, 2026

O julgamento de um torturador

Condenado à prisão perpétua pela Corte de Apelação de Milão, em 2019, Pedro Antônio Mato Narbondo, um ex-oficial do Exército uruguaio  naturalizado brasileiro desde 2003, vive livre, leve e solto em Santana do Livramento (RS), a 2 km da cidade uruguaia de Rivera. Localizado há dez anos, ele atuou no Departamento 3 do Serviço de Informações de Defesa (SID) do Uruguai, onde era conhecido como “El Burro”, em razão da brutalidade nos interrogatórios e torturas. A Justiça italiana o responsabiliza pela coautoria de sequestros, torturas e assassinatos de quatro cidadãos italianos em junho de 1976 no centro Automotores Orletti, em Buenos Aires: Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu. Seus corpos nunca foram encontrados. Mas é evidente que um torturador como ele deve ter eliminado muitos mais.   Devidamente blindado pela constituição brasileira, que proíbe extradição de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, mesmo que tenham cometido crimes hediondos, como os dele, escapou de cumprir a pena na Itália, motivo pelo qual o governo italiano pediu ao Brasil, em 2023, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cumprir a pena no Brasil.

O julgamento de um torturador

TL;DR

  • Pedro Antônio Mato Narbondo, ex-oficial do Exército uruguaio naturalizado brasileiro, é procurado pela justiça italiana.
  • Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália pela coautoria de sequestros, torturas e assassinatos de quatro italianos em 1976.
  • A constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, impedindo seu cumprimento da pena na Itália.
  • O governo italiano pediu ao Brasil, em 2023, a homologação da sentença no STJ para que a pena seja cumprida em território brasileiro.
  • O julgamento no STJ começou em abril de 2026 e foi suspenso para análise da ministra Isabel Gallotti.
  • A condenação italiana baseou-se em provas documentais e históricas da Operação Condor e do centro clandestino Automotores Orletti.
  • A Itália utilizou o princípio da jurisdição universal para crimes contra a humanidade, pois as vítimas eram cidadãos italianos.
  • O caso expõe lacunas na legislação brasileira, como a naturalização de estrangeiros com histórico de crimes e a proibição de extradição em casos hediondos.

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