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abril 8, 2026

A Lei nº 19.776/2026 de Santa Catarina e a deturpação do paradigma da proteção integral

A publicação da Lei nº 19.776, em 1º de abril de 2026, pelo Estado de Santa Catarina, insere-se em um cenário contemporâneo de reconfiguração normativa das políticas educacionais relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade no Brasil. A coincidência da data não constitui argumento jurídico, mas opera como chave interpretativa simbólica pertinente quando observada à luz da densidade constitucional do tema regulado. Trata-se de legislação que incide diretamente sobre direitos educacionais fundamentais e sobre o estatuto jurídico da infância no ordenamento brasileiro.

A Lei nº 19.776/2026 de Santa Catarina e a deturpação do paradigma da proteção integral

TL;DR

  • A Lei 19.776/2026 de Santa Catarina reconfigura políticas educacionais sobre gênero, sexualidade e diversidade.
  • A lei exige autorização parental prévia para atividades pedagógicas de gênero, criando uma zona interpretativa difusa.
  • Essa exigência produz autocensura pedagógica e impacta a proteção de meninas, estudantes LGBTQIA+ e crianças em dissidência de gênero.
  • A lei contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Base Nacional Comum Curricular, que garantem o direito à educação e a proteção integral.
  • A norma inverte o papel da criança de sujeito de direito para objeto de mediação familiar, retrocedendo no conceito de infância.
  • A restrição a conteúdos sobre gênero e sexualidade limita a escola como espaço de reconhecimento e proteção contra violências, incluindo violência sexual doméstica.
  • A lei integra um padrão legislativo estadual de 'veto parental', deslocando a centralidade normativa para o campo doméstico.
  • A lei incide sobre o estatuto jurídico da infância, a autonomia pedagógica e o direito fundamental à educação.

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