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abril 10, 2026
TRF-3 manda São Paulo e União indenizarem mulher torturada na ditadura
Entre 1968 e 1971, a vítima recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé, como parte da tortura.

TL;DR
- Mulher receberá R$ 300 mil de indenização por tortura e prisões ilegais na ditadura.
- A vítima, estudante universitária na época, sofreu choques elétricos e injeção de éter entre 1968 e 1971.
- TRF-3 confirmou sentença contra União e estado de São Paulo, negando alegações de prescrição e valor excessivo.
- Danos morais foram considerados evidentes pelo relator, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno.
- Ações de reparação por tortura e perseguição na ditadura são consideradas imprescritíveis.
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